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No Brasil, existe uma série de políticas públicas criadas ao longo dos últimos anos com o objetivo de combater as desigualdades sociais e proporcionar melhores condições de vida para as famílias de baixa renda.

Um dos programas sociais mais importantes e utilizados pela população mais carente é a Tarifa Social de Energia Elétrica, cujo objetivo é tornar as contas de luz mais acessíveis para pessoas em vulnerabilidade social, permitindo que se mantenham com dignidade.

Na realidade do nosso país ter energia elétrica é essencial e mais de 26 milhões de brasileiros aproveitam esse benefício. Mas existe um dado que chama atenção. De acordo com dados da Aneel, cerca de 10 milhões de pessoas não conseguem aproveitar o benefício por problemas com os seus cadastros. 

Ao ver esse número de pessoas que poderiam receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não o têm devido a problemas com documentação, resolvemos criar este artigo para ajudar.

Você poderá entender o que é esse benefício social, quem tem direito, quais são as documentações necessárias e outros programas sociais que você pode ser agraciado.

O que é a tarifa social de energia elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa social do governo brasileiro destinado a famílias de baixa renda, oferecendo um desconto nas contas de energia elétrica.

Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a alguns critérios, como renda familiar e a quantidade de consumo de energia. Normalmente, pessoas que recebem programas sociais, como o Bolsa Família, por exemplo, estão dentro dos pré-requisitos e recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática.

Ao estabelecer esse programa social, o governo procura diminuir o impacto dos custos de energia nas famílias mais pobres. Dessa forma, garante o acesso a serviços essenciais a um valor mais baixo.

Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, primeiramente você precisa ver se a sua família atende aos critérios. Normalmente, as famílias que recebem programas sociais, como o Bolsa Família, ou aquelas que têm renda mensal per capita menor do que meio salário mínimo, estão inscritas automaticamente no benefício.

Após conferir se a sua família tem acesso, reúna a documentação necessária, como a comprovação de renda, o Número de Identificação Social (NIS) ou Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), se a família for beneficiada com algum programa social.

Em seguida, entre em contato com a distribuidora de energia de sua região. Caso não saiba qual é ou onde encontrar, procure no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e entre em contato com a distribuidora pedindo informações sobre como se cadastrar na tarifa social.

Após esse processo, realize o cadastro e siga as orientações da distribuidora e depois é só aguardar a análise e aprovação do seu pedido.

Se você não possui o NIS, procure os postos de cadastramento de sua prefeitura ou os Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) e peça uma inscrição no Cadastro Único. Após obter o número, informe-o à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Caso você receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), informe o número do Benefício (NB) à distribuidora da sua região para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para pessoas idosas ou com alguma deficiência protegida pela Lei LOAS, vá até uma agência da Previdência Social para ter o seu número do NB e informar à distribuidora.

É importante ressaltar que os procedimentos podem ter algumas diferenças entre as distribuidoras de energia elétrica. Portanto, busque mais informações e orientações específicas com quem opera na região.

Quem tem direito a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica em 2024?

Segundo o governo federal, para receber o benefício é preciso atender aos seguintes requisitos em 2024:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único e ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;   
  • Idosos com idade de 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, desde que estejam enquadradas nos termos dos Artigos. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • A família estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de no máximo três salários-mínimos, com pelo menos um portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) desde que o tratamento, procedimento médico exija a utilização continuada de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que funcionem através da energia elétrica.

Tabela de consumo x desconto

A seguir, você pode conferir qual é o desconto em percentual de acordo com o consumo mensal.

  • Parcela de consumo mensal de 0 a 30 kWh tem desconto de 65%;
  • Parcela de consumo mensal de 31 a 100 kWh tem desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de 101 a 220 kWh tem desconto de 10%.
  • Parcela de consumo mensal a partir de 221 kWh tem desconto de 0%.

No entanto, as famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e que atendam a pelo menos um dos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Veja os descontos a seguir:

  • Parcela de consumo mensal de 0 a 50 kWh tem desconto de 100%;
  • Parcela de consumo mensal de 51 a 100 kWh tem desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de 101 a 220 kWh tem desconto de 10%;
  • Parcela de consumo mensal a partir de 221 kWh tem desconto de 0%;

Documentos necessários para cadastrar na Tarifa Social

De acordo com informações da Aneel, é preciso dos seguintes documentos para se cadastrar:

  • Conta de luz Enel, para facilitar a identificação da sua instalação;
  • CPF, RG ou qualquer documento de identificação com foto;
  • Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
  • Indígenas: caso não tenha RG ou CPF, é preciso mostrar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
  • Cliente Vital: os clientes que se enquadram nessa categoria devem levar também na Enel e no CRAS a cópia do laudo médico para comprovar a necessidade da utilização de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente. 

Outros benefícios que você pode ter direito em 2024

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa social criado para combater a pobreza ao conceder um auxílio financeiro às famílias. O valor pode variar segundo alguns critérios, como o número de integrantes da família, a renda per capita e a quantidade de gestantes, crianças e adolescentes.

Para receber esse benefício, é preciso fazer a sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em seguida, o governo analisará os dados da família e identificará quem precisa receber o Bolsa Família e o valor.

Minha Casa, Minha Vida

É um programa habitacional criado para facilitar o acesso à moradia em famílias de baixa renda. Ele possibilita melhores condições para adquirir uma casa própria, através de incentivos financeiros por meio de uma parceria entre o governo federal, empresas privadas e entidades sem fins lucrativos.

É possível comprar imóveis novos ou usados, ou construir em terreno próprio, como também reformar e ampliar uma moradia existente. Quem faz o financiamento é a Caixa Econômica Federal ou instituições parceiras.