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O seguro desemprego é um benefício oferecido pelo governo para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa.

Ele tem como objetivo ajudar esses trabalhadores a se manterem financeiramente enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Entretanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o seguro desemprego e quais são os seus requisitos.

Portanto, neste texto vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o seguro desemprego, desde quem tem direito até como solicitar o benefício.

O que é este seguro?

O seguro desemprego é um benefício social concedido pelo governo federal, com o objetivo de auxiliar trabalhadores que foram dispensados de seus empregos sem justa causa.

Ele foi criado para proteger o trabalhador em momentos de dificuldade financeira, garantindo uma renda temporária enquanto ele busca uma nova oportunidade de emprego.

O valor e a duração do seguro desemprego variam de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.

O benefício é pago em parcelas mensais e o seu pagamento é feito por meio de agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo governo federal. São eles:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para a primeira solicitação) ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (para a segunda solicitação);
  • Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família;
  • Não receber nenhum outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria.

Além disso, existem algumas outras condições que podem interferir no recebimento do seguro desemprego.

Como por exemplo, se o trabalhador for contratado como pessoa jurídica, se tiver cometido falta grave durante o trabalho, ou se estiver recebendo seguro defeso (benefício concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso).

Por isso, é importante que o trabalhador verifique se atende a todos os requisitos antes de solicitar o benefício.

Como dar entrada e qual o prazo?

Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador precisa agendar um atendimento em um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou pela internet, utilizando o Portal Emprega Brasil.

O agendamento pode ser feito pela internet, no site do Emprega Brasil (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego), ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download na loja de aplicativos do seu celular.

No dia do atendimento, o trabalhador deve levar alguns documentos, como carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência e o termo de rescisão do contrato de trabalho.

O prazo para dar entrada no seguro desemprego é de até 120 dias após a data da dispensa do emprego.

É importante que o trabalhador dê entrada o quanto antes, pois o benefício só começa a ser pago após a análise e aprovação do pedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que pode levar algumas semanas.

Como calcular o seguro desemprego?

O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses trabalhados antes da dispensa, observando-se os seguintes limites:

  • Para salários até R$ 1.686,79: multiplica-se a média salarial por 0,8;
  • Para salários de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.349,43;
  • Para salários acima de R$ 2.811,60: o valor da parcela será de R$ 1.911,84 invariavelmente.

O número de parcelas e o valor total do benefício dependem do tempo de trabalho nos últimos 36 meses, conforme a seguinte tabela:

  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • De 24 a 36 meses: 5 parcelas;
  • Acima de 36 meses: de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado.

O valor da primeira parcela do seguro desemprego é pago 30 dias após a data da entrada do requerimento e as demais parcelas são pagas mensalmente.

Onde fica o número do requerimento do seguro desemprego?

Você pode encontrar o número do requerimento do seguro desemprego no comprovante de entrada do pedido, que é entregue ao trabalhador no atendimento presencial ou emitido pela internet após a solicitação do benefício.

Para consultar o número do requerimento pela internet, o trabalhador deve acessar o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br/) e fazer login com CPF e senha.

Em seguida, ele deve selecionar a opção “Seguro Desemprego” e depois clicar em “Consultar Requerimento”. Nessa tela, será exibido o número do requerimento, a data de entrada do pedido e o andamento do processo.

Caso o trabalhador não tenha o número do requerimento em mãos, ele pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158, informar seus dados pessoais e solicitar a informação.

Quantos dias após assinar a carteira eu perco o seguro?

Não há uma resposta única para essa pergunta, pois o direito ao seguro desemprego não se perde simplesmente por assinar a carteira de trabalho.

O que pode ocorrer é que, ao conseguir um novo emprego registrado, o trabalhador passe a não mais se enquadrar nos requisitos necessários para receber o benefício.

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa e atender aos demais requisitos previstos em lei.

Entre eles, ter trabalhado por um período mínimo e não possuir renda própria suficiente para o sustento seu e de sua família.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego registrado, ele passará a ter renda própria e, dependendo do tempo trabalhado e do valor do salário, poderá deixar de atender aos requisitos do benefício.

No entanto, se o trabalhador perder o emprego sem justa causa e ainda estiver dentro do período de recebimento do seguro desemprego, ele poderá continuar recebendo as parcelas do benefício normalmente, mesmo que tenha assinado uma nova carteira de trabalho.